Internação involuntária
Nenhum tratamento ou proposta de reabilitação para dependentes químicos tem o poder de garantir a abstinência às drogas ou ao álcool para sempre, mesmo que a pessoa esteja altamente motivada para tal.
O que existe, na realidade, são propostas diferentes de ajuda para que o usuário de drogas possa ter condições de escolher por um estilo melhor de vida, ao alcançar e manter a abstinência na rua. Isto é, nenhum tratamento tem o poder de fazer uma pessoa parar de usar, mas procura ensinar formas diferentes do” viver sem”. Neste sentido, mesmo o indivíduo sendo voluntário e estando motivado a participar de um programa de reabilitação, terá sempre que confrontar-se com as próprias limitações internas e externas definidas pela doença e seu contexto.
Uma grande parte das pessoas consegue o êxito, outras acabam construindo uma história de cronicidade, onde a prioridade pela abstinência será substituída pela procura em diminuir as consequências do uso.
Parece existir uma forte relação entre a recaída e a proximidade com locais, situações e pessoas definidas como “de risco”. Desenvolver habilidades para se proteger destes eventos inicia-se com o
reconhecimento e aceitação da própria fragilidade frente a tal eventualidade. Exercitar a prevenção da recaída, por sua vez, só faz sentido em um contexto de abstinência, onde cada mês a mais de sobriedade aumentará o autoconhecimento e revelará novas dificuldades a serem superadas.
A realização prática de qualquer proposta de abstinência depende, entre outros fatores, do padrão de uso, dificuldade de afastamento das pessoas ditas como da “ativa”, da capacidade de suportar variações na intensidade da agitação e da ansiedade sentida rotineiramente, da habilidade em frear o impulso por atividades excitantes, que trazem alívio e distração, e, acima de tudo, de perceber e aceitar a impotência e descontrole quando na presença de algum contexto euforizante. Nesta conjuntura, recair deixa de ser uma mera questão de falta de “força de vontade” em querer mudar, mas passa a ser uma incapacidade de fazer diferente pela negação das fragilidades.
Em alguns casos, o afastamento do convívio social pode ser uma opção a ser levada em consideração. Nestes casos, a internação voluntária torna-se opção benéfica na busca por um “porto seguro”. Porém, não deveria ser feita só por indicação e responsabilidade própria ou da família, mas por decisão médica especializada conjunta.
Internação para dependentes químicos
A internação para dependentes químicos pode ser realizada em hospital geral, clínica psiquiátrica, especializada ou não em dependência química, ou em comunidades terapêuticas. As diferenças primordiais entre estas instituições se dão pela existência ou não de um programa de tratamento voltado para a dependência às drogas nas suas diversas fases, na existência de estratégias claras e tempo definido para avaliação das metas, pela presença ou não de equipe multidisciplinar e de estar legalizada dentro dos órgãos reguladores.
Outro critério importante, é o grau de autonomia que o paciente terá durante a reabilitação e as regras que permeiam o convívio entre os integrantes, levando-se em conta a necessidade de segurança e proteção para os residentes de um mesmo programa, além de normas claras definindo a frequência de comunicação com familiares, para que se possa obter o máximo de aceitação e confiança ao tratamento.
As internações podem, ainda, ser caracterizadas por serem abertas (Hospital dia ou Hospital noite) ou de regime fechado ( Instituições com restrição do contato social). Com tantas opções e detalhes envolvidos, pode se tornar difícil para o usuário de drogas ou seus familiares saberem o local mais adequado para obter ajuda e qual proposta irá possibilitar uma melhor resposta para aquele indivíduo em particular, ressaltando novamente a necessidade de um médico responsável pelas indicações.
Independentemente do local escolhido, uma internação pode ser realizada de forma voluntária, quando o paciente toma a decisão e escolhe livremente por algum tipo de tratamento a ser seguido; involuntária, quando os familiares ou responsáveis legais tomam a decisão por um tratamento contra a vontade do paciente. Para tanto, deve haver uma avaliação e decisão médica especializada na mesma direção, em pró da entrada do indivíduo para algum tipo de reabilitação como forma de evitar um círculo auto destrutivo e, também, como forma de garantir a manutenção do tratamento pelo tempo necessário; ou compulsória, quando a internação é determinada por um juiz e independe da família, mas com avaliação e indicação médica por detrás. Outra forma de legalizar uma internação contra a vontade do paciente é pela interdição legal total ou parcial para tratamento.
A família através de um advogado de família e um psiquiatra forense emitem laudo pericial atestando a impossibilidade do paciente em tomar decisões por si mesmo, quando será nomeado pelo juiz um curador provisório (um dos pais ou cônjuge geralmente), até julgamento definitivo do pedido familiar.
A indicação fundamental para a internação involuntária está ligada ao risco que a pessoa ou a sociedade corre com os atos do paciente na vigência da intoxicação e pelo histórico de uso, que determina um padrão de comportamento agressivo, violação de regras básicas de convívio e, principalmente, por um padrão de uso compulsivo, associado a falta de crítica e perda do controle sobre si mesmo.
No Brasil, a nova lei nacional de políticas públicas sobre internação involuntária determina que a família, através de um responsável, junto com um pedido médico, solicitem a internação para qualquer instituição legalizada para este fim. O profissional terá 72 horas para avaliar o quadro e confirmar a necessidade da internação ser involuntária.
Confirmada a indicação, o ministério público é informado, que por sua vez, fará a monitoração da internação, limitada a três meses, no intuito de preservar os direitos do paciente. As pesquisas do National Institute on Drug Abuse (NIDA) confirmam o mesmo nível de resultado para eficácia de tratamento para as internações voluntárias ou involuntárias, estando a recusa por esta última opção mais ligada ao estresse familiar e o receio do trauma emocional que a ação envolvida possa acarretar.
Ressalta-se que a sobriedade só consegue ser mantida na vida pela voluntariedade do paciente a sua reabilitação, mas que a motivação para o tratamento pode ter sido iniciada por uma internação involuntária.
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